DECRETO N. 11.095, DE 20 DE MAIO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e os Srs. Dr. José Martins da Silva e José Pereira, para locação do prédio de sua propriedade, sito em Pompéia, á rua Cravinhos, destinado ao funcionamento do Fórum local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e os Srs. Dr. José Martins da Silva e José Pereira, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos a partir de 1.° (primeiro) do corrente mês, á razão de oitocentos mil réis (Rs. 800$000) mensais, do prédio de sua propriedade, auto em Pompéia, á rua Cravinhos, destinado ao funcionamento do Fórum local.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 20 de maio de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral