DECRETO N. 11.098, DE 21 DE MAIO DE 1940

Transfere a importância de 19:200$000 da alinea n. 137, consignação n. 3, sub-consignação n. 1, para a alinea n. 139, consignação n. 4, dentro da verba n. 155, do § 25, atribuída à Secção do Tracoma, da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 19:200$000 (dezenove contos e duzentos mil réis) da alinea n. 137, consignação n. 3, sub-consignação n. 1, para a alinea n. 139, consignação n. 4 - Pessoal variável dentro da verba n. 155, do § 25, do orçamento vigente, atribuida à Secção do Tracoma, da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de maio de 1940.

Aluisio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.