DECRETO N. 11.099, DE 21 DE MAIO DE 1940
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Duartina, neste Estado, propriedade do senhor Moysés Simão e que se destina à instalação do grupo escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acõrdo com
o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de oitocentos mil
réis (800$000) mensais, de um prédio situado em Duartina,
neste Estado, propriedade do senhor Moysés Simão e que se
destina à instalação do grupo escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, aos 21 de maio de
1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.