DECRETO N. 11.102, DE 24 DE MAIO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 5:250$000, da alinea n. 24, para a alínea n. 13, ambas da subconsignação n.. 1 - Consignação n. 2 - Verba n.. 18 - § 7.° do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27,
.§ 2.°, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs,
5:250$000 (cinco contos, duzentos e cincoenta mil réis), da
alínea n. 24 - Subconsignação n. 1 -
Consignação n. 2 - Verba n. 18 - .§ 7.°, do
orçamento vigente, para a alínea n. 13, da mesma
subconsignação, consignação e verba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 24 de maio de 1940.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.