DECRETO N. 11.103, DE 24 DE MAIO DE 1940
Autoriza o sr. Moysés Miguel Haddad a estabelecer linhas telefônicas entra os municípios de Araçatuba, Ariranha, Borborema, Catanduva, Cedral, Ibirá, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, José Bonifácio, Mirassól, Monte Alto, Monte Aprazivel, Mundo Novo, Nova Granada, Novo Horizonte, Olimpia, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pirangi, Potirendaba, Rio Preto, Santa Adélia, Tabapuã, Tanabi e Uchôa e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR AHHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
referentes ao requerimento do sr. Moysés Miguel Haddad.
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada ao sr. Moysés Miguel
Haddad pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os municipios de Araçatuba, Ariranha,
Borborema, Catanduva, Cedral, Ibirá, Itajobí,
Itápolis, Jaboticabal, José Bonifácio, Mirassol,
Monte Alto, Monte Aprazivel, Mundo Novo, Nova Granada, Novo Horizonte,
Olimpia, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pirangi, Potirendaba,
Rio Preto, Santa Adélia, Tabapuã, Tanabí e
Uchôa e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de
fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de maio de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.