(*) DECRETO N. 11.104, DE 24 DE MAIO DE 1940

Dectara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos imóveis situados nos municipios de Mirassol e Tanabi, comarcas e têrmos, respectivamente, de Rio Preto e Monte Aprazivel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 932, de 1940, do Departamento Admistrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem adiquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, os imóveis que se acham descritos nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara além de Mirrassól e imóveis êsses a saber:
a) - Situados no distrito de paz de Bálsamo, municipio de Mirrasol, comarca e têrmo de Rio Preto: 
1 - Um terreno com benfeitorias, com área de 64.430 metros quadrados, que consta pertencer a Angelo Soares, Benedicto Geraldes e outros;
2 - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 540 metros quadrados, que conste pertencer a Eloy de Almendro;
3 - Um terreno com benfeitorias, com a área de 746 metros quadrados, que consta pertencer a Magdalena Busquese;
4 - Um terreno com benfeitorias, com a área de 634 metros quadrados, que consta pertencer a João Torcane;
5 - Um terreno com benfeitorias, com a área de ... 2.760 metros quadrados que consta pertencer a Joaquim Nogueira;
6 - Um terreno sem benfeitorias com a área de 1.183 metros quadrados, que consta pertencer a Ismael de Carvalho;
7 - Um terreno com benfeitorias, com a área de 707 metros quadrados, que consta pertencer a Joaquim Miguel; e
8 - Um terreno com benfeitorias, com a área de .. 196.374 metros quadrados, que consta pertencer a Ramon Sanches;
b) - Situados no Distrito de Paz e Municipio de Tanabi, comarca e têrmo de Monte Aprazivel:
1 - Um terreno sem benfeitorias; com a área de .. 6.100 metros quadrados, que consta pertencer a Antonio Fustelle;
2 - Um terreno com benfeitorias, com a área de .. 3.570 metros quadrados, que consta pertencer a João Estivam Morê;
3 - Um terreno com benfeitorias, com a área de .. 7.650 metros quadrados, que consta pertencer a Francisco Benires;
4 - Um terreno com benfeitorias com a área de .. 4.680 metros quadrados, que consta pertence a Francisco Pinha;
5 - Um terreno com benfeitorias, com a área de 7.080 metros quadrados, que consta pertencer a José Crovador e Baptista crovador
6 - Um terreno com benfeitorias, com a área de 33.540 metros quadrados, que consta pertencer aos herdeiros de João Galvani:
7 - Um terreno com Benfeitorias, com a área de 19.380 metros quadrados, que consta pertencer a João Francisco Casado;
8 - Um terreno com benfeitorias, com a área de .. 17.490 metros quadrados, que consta pertencer a Baptista Crovador;
9 - Duas glebas de terrenos com benfeitorias, com a área total de 11.880 metros quadrados, que consta pertencerem a Antonio Robier Sanches; e
10 - Duas glebas de terrenos com benfeitorias, com a área total de 13.085 metros; quadrados, que consta pertencerem a Angelo Zanovelo.
Artigo 2.° - A desapropriação que se refere o artigo antecedente é declarada com o caráter de urgente, nos termos do artigo 41 seus parágrafos do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o artigo 1.° do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara, as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BABBOS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de maio de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.