DECRETO N. 11.106, DE 24 DE MAIO DE 1940
Fixa as condições
para emissão de bilhetes de excursão pela Cia.
Ferroviária São Paulo-Goiaz.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
Companhia Ferroviária S.Paulo-Goiaz, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Os bilhetes de excursão, de que trata o
artigo 217 do Regulamento Geral dos Transportes, serão emitidos
pela Companhia Ferroviária S. Paulo-Goiaz, com abatimento de
33,3 o|o sôbre o dôbro do preço da passagem singela.
Artigo 2.° - A emissão dêsses bilhetes, que se
fará nas vésperas dos domingos e feriados ou nesses dias,
com direito à volta até segunda-feira ou dia seguinte ao
feriado, obedecerá ao seguinte, quanto às
estações de emissão ou destino:
a) - as estações de Bebedouro, Monte Azul, Monte Verde,
Luiz Barreto, Olímpia, Altair, Onda Verde e Nova Granada
emitirão bilhetes para todas as estações da
estrada;
b) - as estações de Miragem, Botafogo, Atalaia D Luiza,
Rosário, Marcondézia, Alvora e Ribeiro dos Santos,
emitirão bilhetes somente para as estações de
Bebedouro, Monte Azul, Monte Verde, Luiz Barreto, Olímpia,
Altair, Onda Verde e Nova Granada.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposiçõs em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 24 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de maio de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral