DECRETO N. 11.108, DE 25 DE MAIO DE 1940

Autoriza a venda de uma área de terras, situada no município de descalvado, dêste Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 989, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública, pelo preço minimo de rs. 1:000$000 (um conto de réis), a quem maior preço oferecer, uma parte de terras de terceira e quarta categorias (terreno arenoso e vargem), com a área de sessenta e seis alqueires e quarenta e nove centésimos, localizada no imóvel denominado "Pântano", do municipio, freguezia, comarca e única circunscrição de Descalvado, e parte integrante do quinhão número 20 do mesmo imóvel "Pântano", em comunhão com os possuidores da totalidade desse quinhão, srs. João Botaro e José Bento Ferreira, confrontando dito quinhão em sua integridade, com os sucessores de Demiro Rainieri e Faustino José de Faria e com o Ribeirão São João, estando ditos bens registrados no registro imobiliário local sob n. 5.610, e adjudicados à Fazenda do Estado dos autos do executivo fiscal movido contra Paulo Leite Penteado e sua mulher.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes