DECRETO N. 11.108, DE 25 DE MAIO DE 1940
Autoriza a venda de uma área de terras, situada no município de descalvado, dêste Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 989, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
mediante concorrência pública, pelo preço minimo de
rs. 1:000$000 (um conto de réis), a quem maior preço
oferecer, uma parte de terras de terceira e quarta categorias (terreno
arenoso e vargem), com a área de sessenta e seis alqueires e
quarenta e nove centésimos, localizada no imóvel
denominado "Pântano", do municipio, freguezia, comarca e
única circunscrição de Descalvado, e parte
integrante do quinhão número 20 do mesmo imóvel
"Pântano", em comunhão com os possuidores da totalidade
desse quinhão, srs. João Botaro e José Bento
Ferreira, confrontando dito quinhão em sua integridade, com os
sucessores de Demiro Rainieri e Faustino José de Faria e com o
Ribeirão São João, estando ditos bens registrados
no registro imobiliário local sob n. 5.610, e adjudicados
à Fazenda do Estado dos autos do executivo fiscal movido contra
Paulo Leite Penteado e sua mulher.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes