DECRETO N. 11.111, DE 27 DE MAIO DE 1940
Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da Verba n. 66 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 8.°, Capítulo IV do decreto n. 9.870 de 27 de
dezembro de 1938, o § 2.º do artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs... 20:000$000
(vinte contos de réis) da alínea n. 9 para a alínea n. 20, "Para compra
de combustível em geral", ambas da Consignação n. 1 - Material de
Consumo, da Verba n. 66 - Material e Serviços, Título III -
PENITENCIÁRIA, § 12 -
Administração da Justiça (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, em 27 de maio de 1940
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 27 de maio de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.