DECRETO N. 11.112, DE 27 DE MAIO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, crédito especial de rs. 1.803:485$800.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BAPROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições nos têrmos do artigo 139 do decreto-lei
n. 11.058, de 26 de abril de 1940,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito especial na importância de rs. 1.803:485$800 (mil
oitocentos e três contos, quatrocentos e oitenta e cinco mil e
oitocentos réis), destinado a atender no periodo de 27 de abril
até o fim do corrente exercício, ao pagamento de
vencimentos aos membros da Magistratura, do Ministério
Público e aos funcionários da Procuradona Geral do
Estado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, em 27 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 27 de maio de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.