DECRETO N. 11.113, DE 27 DE MAIO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito especial da importância de 36:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n. IV.
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n. 987, de 1940, do Departamento Administrativo
do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito especial da importância de 36:000$000 (trinta e
seis contos de réis) destinado a atender no corrente
exercício ao pagamento de vencimentos a um promotor
público da comarca de São Paulo, autorizadas as
necessárias operações de crédito.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 27 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Justiça e Negócios do Interior, em 27 de maio de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.