DECRETO N. 11.113, DE 27 DE MAIO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importância de 36:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 987, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importância de 36:000$000 (trinta e seis contos de réis) destinado a atender no corrente exercício ao pagamento de vencimentos a um promotor público da comarca de São Paulo, autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 27 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Justiça e Negócios do Interior, em 27 de maio de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho 
Diretor Geral.