DECRETO N. 11.114, DE 28 DE MAIO DE 1940

Transfere a importância de 2:000$000, da alinea n. 2 para a de n. 1, dentro da verba n. 162 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dois contos de réis (2:000$000) da alínea n. 2, para a alínea n. 1, dentro da consignação n. 1-I, da verba n. 162, do § 25.º, atribuida ao Instituto Butantã, do Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1940. 

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 28 de maio de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.