DECRETO N. 11.114, DE 28 DE MAIO DE 1940
Transfere a importância de 2:000$000, da alinea n. 2 para a de n. 1, dentro da verba n. 162 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dois
contos de réis (2:000$000) da alínea n. 2, para a
alínea n. 1, dentro da consignação n. 1-I, da
verba n. 162, do § 25.º, atribuida ao Instituto
Butantã, do Serviço de Laboratórios de
Saúde Pública, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 28 de maio de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.