DECRETO N. 11.115, DE 28 DE MAIO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Itaí, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de trezentos mil réis (Rs. 300$000) mensais, de um prédio situado em Itaí, propriedade do sr. Adelino Pedroso de Almeida e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 28 de maio de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral