DECRETO N. 11.116, DE 28 DE MAIO DE 1940

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, pela importância de rs. 67:000$000, o imóvel de propriedade de d. Maria Carmen Ribeiro de Mattos Pitombo, situado à Avenida D. Pedro II, em Presidente Venceslau, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 8.°, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 o nos têrmos da Resolução n. 1059, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir, por compra, da senhora dona Maria Carmen Ribeiro de Mattos Pltombo, pela importância de rs 67:000$000 (sessenta e sete contos de réis), o imóvel de sua propriedade, situado à avenida D. Pedro II, em Presidente Vencesláu, onde funciona atualmente o Grupo Escolar daquela cidade.
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de rs. 67:000$000 (sessenta e sete contos de réis), destinado ao pagamento da aquisição de que trata o art. l.° e bem assim autorizadas as operações de crédito que se tomarem necessárias.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de maio de 1940.

Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.