DECRETO N. 11.116, DE 28 DE MAIO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, pela importância de rs. 67:000$000, o imóvel de propriedade de d. Maria Carmen Ribeiro de Mattos Pitombo, situado à Avenida D. Pedro II, em Presidente Venceslau, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 8.°, n. .IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 o nos têrmos da
Resolução n. 1059, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
adquirir, por compra, da senhora dona Maria Carmen Ribeiro de Mattos
Pltombo, pela importância de rs 67:000$000 (sessenta e sete
contos de réis), o imóvel de sua propriedade, situado
à avenida D. Pedro II, em Presidente Vencesláu, onde
funciona atualmente o Grupo Escolar daquela cidade.
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de rs. 67:000$000 (sessenta e sete contos de
réis), destinado ao pagamento da aquisição de que
trata o art. l.° e bem assim autorizadas as operações
de crédito que se tomarem necessárias.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de maio de 1940.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.