DECRETO N. 11.117, DE 29 DE MAIO DE 1940

Manda contar ao senhor doutor Dori Macedo Cardoso, chefe de Serviço Científico do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, o periodo de tempo em que esteve de licença para tratamento de doença profissional adquirida no serviço.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas atribuições, atendendo ao que requereu o sr. dr. Dorival Macedo Cardoso, chefe de Servigo Cientifico do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, resolve, por equidade, mandar contar ao referido funcionário, como de efetivo exercicio, sem direito a percepção de diferença de vencimentos, os periodos de 28 de janeiro a 26 de fevereiro de 1936 e de 15 de dezembro de 1936 a 14 de março de 1937, em que esteve em gozo de licença comum para tratamento da saúde por motivo de doença profissional contraida no serviço publico.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de maio de 1940.

José de Paiva Castro.
Diretor Geral.