DECRETO N. 11.117, DE 29 DE MAIO DE 1940
Manda contar ao senhor doutor Dori Macedo Cardoso, chefe de Serviço Científico do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, o periodo de tempo em que esteve de licença para tratamento de doença profissional adquirida no serviço.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercicio de suas atribuições,
atendendo ao que requereu o sr. dr. Dorival Macedo Cardoso, chefe de
Servigo Cientifico do Instituto Biológico da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio,
resolve, por equidade, mandar contar ao referido funcionário,
como de efetivo exercicio, sem direito a percepção de
diferença de vencimentos, os periodos de 28 de janeiro a 26 de
fevereiro de 1936 e de 15 de dezembro de 1936 a 14 de março de
1937, em que esteve em gozo de licença comum para tratamento da
saúde por motivo de doença profissional contraida no
serviço publico.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
29 de maio de 1940.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.