DECRETO N. 11.120, DE 30 DE MAIO DE 1940

Dispõe sobre aquisição de um prédio e respectivo terreno destinado à Cadeia e Posto Policial do distrito de paz de Gramadinho, do município de Itapetininga.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1047, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, pelo preço de 12:000$000 (doze contos de réis), o prédio e o respectivo terreno com a superficie de 300 metros quadrados, situados no Distrito de Paz de Gramadinho do Município de Itapetininga, destinado à Cadeia e Posto Policial, pertencente à Prefeitura Municipal de Itapetininga, limitando dito terreno, ao Sul numa extensão de 20 metros, com uma rua sem nome; ao Norte, numa extensão de 20 metros, com terreno do Páteo da Capela, pertencente ao Município; a Leste numa extensão de 15 metros, com o terreno do Páteo da Capela, pertencente ao Município e a Oeste, também numa extensão de 15 metros, com o terreno do Páteo da Capela, pertencente ao Município.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de rs. 12:000$000 (doze contos de réis), afim de atender às despesas da escritura de aquisição.
Artigo 3. - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz