DECRETO N. 11.120, DE 30 DE MAIO DE 1940
Dispõe sobre aquisição de um prédio e respectivo terreno destinado à Cadeia e Posto Policial do distrito de paz de Gramadinho, do município de Itapetininga.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1047, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por compra, pelo preço de 12:000$000 (doze contos de
réis), o prédio e o respectivo terreno com a superficie
de 300 metros quadrados, situados no Distrito de Paz de Gramadinho do
Município de Itapetininga, destinado à Cadeia e Posto
Policial, pertencente à Prefeitura Municipal de Itapetininga,
limitando dito terreno, ao Sul numa extensão de 20 metros, com
uma rua sem nome; ao Norte, numa extensão de 20 metros, com
terreno do Páteo da Capela, pertencente ao Município; a
Leste numa extensão de 15 metros, com o terreno do Páteo
da Capela, pertencente ao Município e a Oeste, também
numa extensão de 15 metros, com o terreno do Páteo da
Capela, pertencente ao Município.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, o crédito especial de rs.
12:000$000 (doze contos de réis), afim de atender às
despesas da escritura de aquisição.
Artigo 3. - Êste decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz