(*) DECRETO N. 11.121, DE 31 DE MAIO DE 1940

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, terrenos situados em Itú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.°, n IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1102, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável, terrenos com a área de 5.612,00 metros quadrados configurados nas plantas que com êste baixam, devidamente autenticadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas necessários á abertura de uma variante da estrada estadual São Paulo - Itú e construção de uma ponte sôbre rio Tietê e que se acham situados na comarca, têrmo, distrito de paz e municipio de Itú, nêste Estado, e que constam pertencer a Joaquim Fonseca Bicudo e sua mulher.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada com o caráter de urgente para os efeitos do art. 41, parágrafos 1.° e 2.°do decreto federaln, 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com artigo 1.° do decreto-lei federal n 496, de 14 da junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas próprias do Departimento de Estadas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1940

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas. aos 1.° de junho de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
(*) Publicado novamente por ter saido com incor-reções.