DECRETO N. 11.123, DE 31 DE MAIO DE 1940

Aprova novas bases para emissão de cadernetas quilométricas na Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,para emissão de cardenetas quilométricas passarão a vigorar as seguintes bases, em substituição ás aprovadas pelo decreto n. 7.786, de 14 de agosto de 1936:
Cardenetas de 3.000 - 90 réis por passageiros - Km
Cardenetas de 6.000 - 80 réis por passageiros - Km.
Cardenetas de 9.000 - 75 réis por passageiros - Km.
Cardenetas de 12.000 - 70 réis por passageiros - Km.
Paragrafo único - Nessas bases já estão incluidos os aumentos de 10% de que trata o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 e de 2% a que se refere o decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BABROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de maio de 1940,

F. Gayotto
Diretor Geral.