(*) DECRETO N. 11.124, DE 31 DE MAIO DE 1940

Autoriza a aquisição de um imóvel no Distrito de Paz de Vitória, Município e Comarca de Botucatú, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. .IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 984, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um terreno com a superfície de nove mil e oitocentos e quarenta metros quadrados (9.840 m²), que consta pertencer à Condessa cie Serra Negra e outros, situado no Distrito de Paz de Vitória, Município e Comarca de Botucatú. destinado ás obras de construção de um desvio de cruzamento junto ao Posto de Itatan, km. 283+473, da Estrada de Ferro Sorocabana, discriminado na planta n. 5.077, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada peio Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BABBOS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria cie Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de maio da 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.