(*) DECRETO N. 11.124, DE 31 DE MAIO DE 1940
Autoriza a aquisição de um imóvel no Distrito de Paz de Vitória, Município e Comarca de Botucatú, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. .IV do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 984, de 1940, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, um
terreno com a superfície de nove mil e oitocentos e quarenta
metros quadrados (9.840 m²), que consta pertencer à
Condessa cie Serra Negra e outros, situado no Distrito de Paz de
Vitória, Município e Comarca de Botucatú.
destinado ás obras de construção de um desvio de
cruzamento junto ao Posto de Itatan, km. 283+473, da Estrada de Ferro
Sorocabana, discriminado na planta n. 5.077, da mesma Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada peio Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à
execução do presente decreto-lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BABBOS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria cie Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de maio da 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.