DECRETO N. 11.125, DE 31 DE MAIO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.155, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, pela importância de 665:000$000 (seiscentos e sessenta e cinco contos de réis) os prédios números 1112, antigo 132, e 1058, artigo 130, da rua dos Guaianazes, districto de paz de Santa Cecília, pertencentes aos drs. Antonio Augusto Portella, Manuel Portella e dona Maria Izabel Portella de Mello Franco com os seguintes característicos: o prédio da rua dos Guaianazes, 1112, antigo 132, esquina da Alameda Nothmann, com terreno medindo 40 metros de frente por 51 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o espólio do dr. João Pinto Machado Portela, de outro lado com a Alameda Nothmann e nos fundos com sucessores do Coronel Antonio Penteado; o prédio da rua dos Guaianazes, 1058, antigo 130, com terreno medindo 16 metros por 51, confrontando de um lado com propriedades do espólio do dr. João Pinto Machado Portella, de outro lado com o dr. Luiz Piza Sobrinho e aos fundos com sucessores se Octaviano Alves de Lima.
Artigo 2- Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de rs. 665:000$000 (seiscentos e sessenta e cinco contos de réis), para ocorrer ás despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei, e autorizadas as operações de credito necessárias.
Artigo 3- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 31 de maio de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.