DECRETO N. 11.126, DE 31 DE MAIO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.077,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria do Govêrno
a quantia de 19:664$700, para ocorrer ás despeas com a
ampliação do prédio em que funciona o corpo da
guarda do Palácio do Governo, as quais correrão pela
verba 295, do orçamento em curso.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicacão, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Sebastião Medeiros.
Coriolano de Góes.
Publicada na Secretaria do Govêrno , aos 31 de maio de 1940.
Jatyr Gonsalves
Pelo Diretor do Expediente.