DECRETO N. 11.129, DE 4 DE JUNHO DE 1940
Transfere a Importância de 21:600$000 dentro da verba n. 72 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federai no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º,
Capitulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938,
e § 2.º do artigo 27 do decreto federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Dentro da Verba n. 72 - Material e
Serviços .XIX) - Instituto de Menores de Mogi Mirim,
Consignação n. 5 - Material de Consumo. Título
II, § 13 - Serviço Social - (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas, ao decreto n, 10.898, de 12 de janeiro de 1940), fica
transferida, para a alínea n. 58 - "para aquisição
de materiais para conservacão e reparação", a
Importância de rs. 21:800$000 (vinte e um conto e seiscentos mil
réis), sendo:
2:000$000 (dois contos de réis) da alínea 55;
2:000$000 (dois contos de réis) da alínea 56;
2:000$000 (dois contos de réis) da alínea 80;
4:000$000 (quatro contos de réis) da alínea 62;
3:000$000 (três contos de réis) da alínea 63;
2:000$000 (dois contos de réis) da alínea 84;
5:000$000 (cinco contos de réis) da alinea 65;
1:600$000 (um conto e seiscentos mil réis) da alínea 67.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 4 de junho de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.