DECRETO N. 11.130, DE 4 DE JUNHO DE 1940
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio, (parte superior), situado à rua Batista de Carvalho n. 3-16, em Baurú, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino daquela localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato, celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos mediante os alugueres de trezentos e cincoenta mil
réis (rs. .... 350$000) mensais, de um prédio, (parte
superior), situado à rua Batista de Carvalho n. 3-16, em
Baurú, propriedade do sr. Calixto Saddo Cury e que se destina ao
funcionamento da Delegacia Regional do Ensino daquela localidade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos quatro de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, aos quatro de
junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral