DECRETO N. 11.132, DE 5 DE JUNHO DE 1940

Fixa novos vencimentos para o Secretário da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em Piracicaba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV. do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.131, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - São fixados em 26:400$000 (vinte e seis contos e quatrocentos mil réis) anuais, os vencimentos do Secretario da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" em Piracicaba, da Universidade de São Paulo, que trabalhará, obrigatoriamente, sob regime de tempo integral.
Paragrafo unico. - No corrente ano as despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta do saido da Verba n. 147, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1 e Sub-consignação n. 2, alinea 25, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Guimarães de Barros Lins 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 5 de junho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.