DECRETO N. 11.133, DE 5 DE JUNHO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n.
IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
resolução n. 1.078, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Diretor Admnistrativo,
da Diretoria - da Repartição Central de Policia, creado
pelo artigo 2.º, do decreto a. 9.607, de 13 de outubro de 1938,
que foi modificado pelo decreto n 10.073, de 27 de março de 1939
e regulamentado pelo decreto-lei n. 10.180, de 10 de maio de 1939.
Parágrafo unico - As atuais funções da
Diretoria Administrativa serão enfeixadas pela Diretoria Geral e
esta as distribuirá pelas respectivas diretorias.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
João Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 5 de junho de 1940.
O Director Geral
Alfredo Issa Assaly.