DECRETO N. 11.133, DE 5 DE JUNHO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da resolução n. 1.078, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Diretor Admnistrativo, da Diretoria - da Repartição Central de Policia, creado pelo artigo 2.º, do decreto a. 9.607, de 13 de outubro de 1938, que foi modificado pelo decreto n 10.073, de 27 de março de 1939 e regulamentado pelo decreto-lei n. 10.180, de 10 de maio de 1939.
Parágrafo unico - As atuais funções da Diretoria Administrativa serão enfeixadas pela Diretoria Geral e esta as distribuirá pelas respectivas diretorias.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 5 de junho de 1940.

O Director Geral
Alfredo Issa Assaly.