DECRETO N. 11.137, DE 5 DE JUNHO DE 1940

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir terreno, água e servidões no distrito, município e comarca de Quatá, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.111, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação pura e simples, uma área de terreno, a água e as servidões necessárias ao abastecimento dágua da Estação de Quatá, Kl. 674 da Linha Tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, situados no Distrito, Municipio e Comarca de Quatá, que consta pertencerem à Companhia Agrícola Fazenda Dumont, descritos na planta n. 1.1516 que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) - uma área de terreno de forma quadrangular, com a superfície de quatrocentos metros quadrados (400,m.2), e a água do Ribeirão Bugio, nela contida e represada, aduzida por dois (2) encanamentos de quatro polegadas (4"), ressalvadas as sóbras legais;
b) - a servidão para instalação de bombas e respectivos abrigos, bem como a de passagem dos encanamentos que, numa extensão de 2.475 metros, atravessam o imóvel da doadora desde o terreno referido na alínea anterior até as divisas com quem de direito.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana, as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei; que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de junho de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.