DECRETO N. 11.137, DE 5 DE JUNHO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir terreno, água e servidões no distrito, município e comarca de Quatá, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.111, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação pura e simples, uma área de
terreno, a água e as servidões necessárias ao
abastecimento dágua da Estação de Quatá,
Kl. 674 da Linha Tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, situados no
Distrito, Municipio e Comarca de Quatá, que consta pertencerem
à Companhia Agrícola Fazenda Dumont, descritos na planta
n. 1.1516 que com este baixa devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, a saber:
a) - uma área de terreno de forma quadrangular, com a
superfície de quatrocentos metros quadrados (400,m.2), e a
água do Ribeirão Bugio, nela contida e represada, aduzida
por dois (2) encanamentos de quatro polegadas (4"), ressalvadas as
sóbras legais;
b) - a servidão para instalação de bombas e
respectivos abrigos, bem como a de passagem dos encanamentos que, numa
extensão de 2.475 metros, atravessam o imóvel da doadora
desde o terreno referido na alínea anterior até as
divisas com quem de direito.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana, as despesas necessárias à
execução do presente decreto-lei; que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de junho de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.