DECRETO N. 11.138, DE 5 DE JUNHO DE 1940

Aprova novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por últímo se referiu o decreto n. 11.082, de 10 de maio de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usaando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 11.082, de 10 de maio de 1940.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Giulherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de junho de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.138, DE 5 DE JUNHO DE 1940


ACRÉSCIMOS


Designação                                                               Tabela
Carvão de Couro ...........................................................5
Oleo de côco ..................................................................5

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de junho de 1940.

Guilherme Winter
Secretário de Estado