DECRETO N. 11.138, DE 5 DE JUNHO DE 1940
Aprova novas
modificações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por últímo se referiu o decreto n.
11.082, de 10 de maio de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido
pelas Estradas de Ferro do Estado, e usaando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Publicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 11.082, de
10 de maio de 1940.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Giulherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de junho de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral
Designação
Tabela
Carvão de Couro ...........................................................5
Oleo de côco ..................................................................5
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de junho de 1940.
Guilherme Winter
Secretário de Estado