DECRETO N. 11.139, DE 5 DE JUNHO DE 1940

Transfere as importâncias de 7:200$000 da alínea n. 10 e 10:800$000 da alínea n. 31, para a de n. 38, dentro da verba n. 95, do § 22.° do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as importâncias de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) da alínea n. 10 e 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis)da alínea n.31, respectivamente da sub-consignação ns 1 e 2, da consignação n.1, para a alinea n. 38 da consignação n. 3, dentro da verba n. 95 do § 22.°, do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Guimarães de Barros Lins 
Coriolano da A. Goes filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 5 de Junho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.