DECRETO N. 11.139, DE 5 DE JUNHO DE 1940
Transfere as importâncias de 7:200$000 da alínea n. 10 e 10:800$000 da alínea n. 31, para a de n. 38, dentro da verba n. 95, do § 22.° do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as importâncias de
7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) da alínea n.
10 e 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis)da
alínea n.31, respectivamente da sub-consignação ns
1 e 2, da consignação n.1, para a alinea n. 38 da
consignação n. 3, dentro da verba n. 95 do §
22.°, do orçamento vigente, atribuída ao Departamento
de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano da A. Goes filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 5 de Junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.