DECRETO N. 11.141, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Belmiro Dias da Silva, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Polícia de Itanhaen.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, n. 4, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Belmiro Dias da Silva, para locação, pelo prazo de um ano e dez meses, a contar de l.º de março do corrente ano, e mediante o aluguel mensal de rs. 180$000 (cento e oitenta mil réis), do prédio sito á rua Viscondessa de Vimeiro, n. 4. na cidade de Itanhaen, destinado a servir de sede da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly