DECRETO N. 11.141, DE 7 DE JUNHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Belmiro Dias da Silva, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Polícia de Itanhaen.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
6.º, n. 4, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Belmiro Dias da
Silva, para locação, pelo prazo de um ano e dez meses, a
contar de l.º de março do corrente ano, e mediante o
aluguel mensal de rs. 180$000 (cento e oitenta mil réis), do
prédio sito á rua Viscondessa de Vimeiro, n. 4. na cidade
de Itanhaen, destinado a servir de sede da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly