DECRETO N. 11.142, DE 7 DE JUNHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Pedro Biagi, para locação do prédio em que funciona a subdelegacia de policia de Vila Tibério, do município de Ribeirão Preto.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
6.°, n. 4, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Pedro Biagi, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente ano e pelo aluguel mensal de Rs.
150$000 (cento e cincoenta mil réis), do prédio sito
á rua Santos Dumond n. 43, no distrito de Vila Tibério,
município de Ribeirão Preto, destinado ao funcionamento
da subdelegacia do referido distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.