DECRETO N. 11.143, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Cesar Caselli, para a locação dos prédios ns. 424, 428, 430 e 434, da rua dos Gusmões, nesta Capital, destinados à instalação de dependências do Gabinete de Investigações.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Cesar Caselli, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940, a razão de dois contos de réis (Rs. 2:000$000)mensais, dos prédios sitos à rua dos Gusmões ns. 424, 428, 430 e 434, nesta Capital, destinados à Instalação de dependências do Gabinete de Investigações.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro aa Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.