DECRETO N. 11.143, DE 7 DE JUNHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. Cesar Caselli,
para a locação dos prédios ns. 424, 428, 430 e
434, da rua dos Gusmões, nesta Capital, destinados à
instalação de dependências do Gabinete de
Investigações.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6,
n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o senhor Cesar Caselli,
para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de
1.º de janeiro de 1940, a razão de dois contos de
réis (Rs. 2:000$000)mensais, dos prédios sitos à
rua dos Gusmões ns. 424, 428, 430 e 434, nesta Capital,
destinados à Instalação de dependências do
Gabinete de Investigações.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro aa Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.