DECRETO N. 11.144, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Elias Antonio Arras, para a locação do prédios sitos à rua Santa Efigênia, ns. 567, 569, 573 e 577, nesta Capital, destinados à instalação de dependências do Gabinete de Investigações

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferida, pela artigo 6, n. 4, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central e Polícia e o sr. Elias Antonio Arras, para a locação, pelo prazo de dois (2, anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940, à razão de dois contos de réis (2:000$000) mensais, dos predios sitos à rua Santa Efigênia, ns. 567, 569, 573 e 577, nesta Capital, destinados à instalação de dependências do Gabinete de Investigações.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.