DECRETO N. 11.145, DE 7 DE JUNHO DE 1940
Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Publica e o sr. Luis Pedro.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições e na conformidade com o disposto no
artigo 6, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 30 de abril de
1940, o têrmo e rescisão do contrato celebrado entre a
extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Luiz
Pedro, para locação do prédio onde funcionou a
Delegacia de Policia de Sertãozinho, aprovado pelo decreto n...
9.901, de 4 de Janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de Junho de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.