DECRETO N. 11.146, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Simões Junior, para locação do prédio sito em SERTÃOZINHO, á rua Centenário da Independência, n. 31, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida cidade.

O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 8, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Simões Junior, para locação, pelo prazo de vinte (20) meses, a partir de l.º de maio de 1946, à razão de cento e vinte mil réis (Rs. 120$000) mensais, do prédio sito em SERTÃOZINHO, á rua Centenário cia Independência, n. 31, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARBOS
Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.