DECRETO N. 11.146, DE 7 DE JUNHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Simões Junior, para locação do prédio sito em SERTÃOZINHO, á rua Centenário da Independência, n. 31, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida cidade.
O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 8,
n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. José
Simões Junior, para locação, pelo prazo de vinte
(20) meses, a partir de l.º de maio de 1946, à razão
de cento e vinte mil réis (Rs. 120$000) mensais, do
prédio sito em SERTÃOZINHO, á rua
Centenário cia Independência, n. 31, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARBOS
Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 7 de junho de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.