DECRETO N. 11.147, DE 7 DE JUNHO DE 1940
Transfere a importância de
rs. 29:000$000 dentro da verba 231, § 33,
consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de
rs. 29:000$000 (vinte e nove contos de réis) da verba
231, § 33, consignação 1, do orçamento
vigente, para, REFORÇO da alínea 5 - COMBUSTIVEIS EM
GERAL, - da mesma verba, § e consignação, assim
distribuida:
5:000$000, da alínea 3 - Material de Gabinete e Laboratório;
12:000$000, da alínea 4 - Manutenção de automóvel e outros veículos;
5:000$000, da alínea 8 - Manutenção de máquinas agricolas;
3:000$000, da alínea 9 - Adubos e fertilizantes e
4:000$000, da alínea 10 - Drógas, produtos químicos e farmacêuticos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura , Indústria e Comércio,
aos 7 de junho de 1940.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.