DECRETO N. 11.147, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Transfere a importância de rs. 29:000$000 dentro da verba 231, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 29:000$000 (vinte e nove contos de réis) da verba 231, § 33, consignação 1, do orçamento vigente, para, REFORÇO da alínea 5 - COMBUSTIVEIS EM GERAL, - da mesma verba, § e consignação, assim distribuida:
5:000$000, da alínea 3 - Material de Gabinete e Laboratório;
12:000$000, da alínea 4 - Manutenção de automóvel e outros veículos;
5:000$000, da alínea 8 - Manutenção de máquinas agricolas;
3:000$000, da alínea 9 - Adubos e fertilizantes e
4:000$000, da alínea 10 - Drógas, produtos químicos e farmacêuticos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura , Indústria e Comércio, aos 7 de junho de 1940.

José de Paiva Castro.
Diretor Geral.