DECRETO N. 11.152, DE 7 DE JUNHO DE 1940

O Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de ... 1939. e nos têrmos da Resolução n. 583, de 1940 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, pura e simples, do doutor Carlos Ekman e da Companhia Brasileira de Colonização S|A, uma gléba de terra com 8,40 alqueires, situada no "alto do Vale do Imbiri". na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão (comarca de São Bento do Sapocaí), no local deno"minado "Alto da Bôa Vista" sendo 0.99, doado pelo primeiro e 7.41 nela segunda.
Parágrafo único - As confrontações do imóvel são as constantes da planta que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz