DECRETO N. 11.152, DE 7 DE JUNHO DE 1940
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo usando das suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8
de abril de ... 1939. e nos têrmos da Resolução n.
583, de 1940 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, pura e simples, do doutor Carlos Ekman e da
Companhia Brasileira de Colonização S|A, uma gléba
de terra com 8,40 alqueires, situada no "alto do Vale do Imbiri". na
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão (comarca de
São Bento do Sapocaí), no local deno"minado "Alto da
Bôa Vista" sendo 0.99, doado pelo primeiro e 7.41 nela segunda.
Parágrafo único - As confrontações
do imóvel são as constantes da planta que fica fazendo
parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz