DECRETO N. 11.153, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 108:596$000 dentro da verba 220, § 33, consignação 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 108:596$000 (cento e oito contos, quinhentos e noventa e seis mil réis) da verba 220 § 33, consignação 2, do orçamento vigente, para reforço da alinea 141 - Pessoal Operário, da sub-consignação 2, mesma verba, § e consignação, assim distribuida:
43:000$000, da alinea 140 - Pessoal Contratado da sub-consignação 1;
45:000$000, da alínea 143 - Diárias Condução - da sub-consignação 4;
17:596$000, da alínea 142 - Estagiários - da, subconsignação 3;
3:000$000, da alínea 144 - Serviços Extraordinários e tempo integral - da sub-consignação 5.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 7 de junho de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.