DECRETO N. 11.154, DE 12 DE JUNHO DE 1940

Transfere a importância de rs. 4:000$000, dentro da Verba n. 66, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das a tribuições que lhe confere o artigo 8.°, Capitulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do decreto n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 4:000$000 (quatro contos de réis), da alínea n.9, para a alínea n.4. "Para compra de forragens", ambas da Con signação n.1 - Material de Consumo, da Verba n. 66 Material e Serviços, Título III - PENITENCIARIA, § 12 - Administração da Justiça (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Moura Rezende. 
Coriolando de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de junho de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.