DECRETO N. 11.155, DE 12 DE JUNHO DE 1940
Dispõe sôbre desapropriação de diversos imóveis necessários aos
serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara
além de Mirassol.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
tribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. .IV do decreto.lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.132, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou por via amigável, os Imóveis constantes das plantas que com
este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, necessários aos serviços de construção do
prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara além de Mirassól e a
saber:
1) um terreno com a área de 2.910 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Alberto Zanovello;
2) um terreno com a área de 3.510 metros quadrados que consta pertencer a Madalena Somarino;
3) um terreno com a área de 3.720 metros quadrados que consta pertencer a Martins Carretero;
4)
duas glébas de terra com a área total de 8.250 me- tros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a João Bertoldo;
5) um terreno com a área de 4.470 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Ana Alvina;
6) um terreno com a área de 8.490 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a José Giacarelli;
7) duas glébas de terra com a área total de 20.880 metros quadrados e -
respectivas benfeitorias que consta pertencerem a Vicente Cristal;
8) um terreno com a área de 600 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Lourença Diago Ayala;
9) um terreno com a área de 7.260 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Salim Homsi;
10) um terreno com a área de 1.800 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Diogo Garcia e
Garcia;
11) um terreno com a área de 3.840 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Eduardo
Brandão;
12) um terreno com a área de 8.100 metros quadrados que constp pertencer a Soledade Ana Lopes;
13) um terreno com a área de 8.610 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Manoel Bravo Viude;
14) um terreno com a área de 6.750 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a José Rui
Delgado; e
15) um terreno com a área de 6.570 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Antonio Salines
Lopes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente
decreto-lei é declarada com o carater de urgente, para os efeitos do
art. 41, parágrafos 1.° e 2.° do decreto federal n. 4.956, de 9 de
setembro de 1903, combinados com o art. 1.° do decreto federal n. 496,
de 14 de Junho de 1938.
Artigo 3.° - Na hipótese de aquisição, cuja forma deverá ser a
de doação perpétua gratuita, livre e pura do sólo dos imóveis referidos
no art. 1.°, a Fazenda do Estado indenizará os doadores apenas dos
valores das benfeitorias existentes, conforme acôrdo a estabelecer com
cada um deles, despendendo com todas as indenizações até a soma de
12:174$000 (doze contos, cento e setenta e quatro mil réis). Artigo 4.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de junho de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral.