DECRTO N. 11.156, DE 12 DE JUNHO DE 1940

Autoriza o Senhor Luiz Ribeiro Porto a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Jacareí, Santa Branca e Paraibana e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretária Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento do Sr. Luis Ribeiro Porto,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao Senhor Luiz Ribeiro Porto pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorizaçõa para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municipios de Jacareí Santa Branca e Paraíbuna e a exploracão do respectivo serviço intermunicipal nos têrmos do decreto n. 10.026. de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de iunho de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.