DECRTO N. 11.156, DE 12 DE JUNHO DE 1940
Autoriza o Senhor Luiz Ribeiro Porto a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Jacareí, Santa Branca e Paraibana e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretária Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
referente ao requerimento do Sr. Luis Ribeiro Porto,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao Senhor Luiz Ribeiro
Porto pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorizaçõa para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os municipios de Jacareí Santa Branca e
Paraíbuna e a exploracão do respectivo serviço
intermunicipal nos têrmos do decreto n. 10.026. de 28 de
fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de iunho de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.