DECRETO N. 11.157, DE 12 DE JUNHO DE 1940

Adita o decreto n. 10.419, de 11 de agôsto de 1939 e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento do resoeitável despacho do Excelentissimo Senhor Doutor Presidente da República proferido no dia 15 de maio último no Processo n. 306 - C. E. 1941 e comunicado pelo Aviso de 21, tambem de maio último, do Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro da Justiça e Negócios do Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - Ao artigo 1.° do decreto-lei n. 10.419, de 11 de agôsto de 1933, fica aditado o seguinte:
"Parágrafo único - A assinatura do contrato de financiamento a que se refere a letra "d" dêste artigo, dependerá de licença do Presidente da República, nos têrmos do artigo 33, n. 12 e parágrafo único do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939".
Artigo 2.° - Fica mantido o decreto-lei n. 10.419, de 11 de agôsto de 1939, naquilo em que implícita ou explicitamente não fôr modificado pelo presente, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Gauilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de junho de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral