DECRETO N. 11.160, DE 13 DE JUNHO DE 1940

Transfere a importância de 30:000$000 da alínea n. 33 da consignação n. 1, subconsignação n. 3, para a alínea n. 34, dentro da verba n. 109, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de trinta contos de réis (30:000$000) da alínea n. 33 da consignação n. 1, subconsignação n. 3, para a consignação n 2, alínea n. 34, dentro da verba n. 109, do § 2.° do orçamento vigente, atribuida à Superintendência do Ensino Profissional.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araujo Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 14 de junho de 1940.

Aluizo Lopes de Oliveira - Diretor Geral.