DECRETO N. 11.161, DE 13 DE JUNHO DE 1940
Reduz de 12:077$500 a dotação da alinea n. 55 e crea as de ns. 55-A e 55-B, dentro da consignação n. 2 da verba n. 134, nas importâncias de 7:548$400 e 4:529$100, respectivamente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de doze contos e
setenta e sete mil e quinhentos réis (12:077$500) a
dotação da alínea n. 55 da
consignação n. 2 da verba n. 134, do parágrafo
24.°, do orçamamento vigente, atribuida á Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o
artigo 1.° ficam creadas as alíneas ns. 55-A e 55-B,
respectivamente nas importâncias de sete contos,
quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos réis (7:548$400)
e quatro contos, quinhentos e vinte e nove mil e cem réis
(4:529$100) dentro da mesma disposição
orçamentária e com a seguinte
descriminação:
55- A- 1 Assistente cientifico de 3.ª categoria ... 7:548$400
55-B- 1 Preparador de 1.ª categoria .................. 4:529$100
12:077$500.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará ent vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araújo Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.