DECRETO N. 11.161, DE 13 DE JUNHO DE 1940

Reduz de 12:077$500 a dotação da alinea n. 55 e crea as de ns. 55-A e 55-B, dentro da consignação n. 2 da verba n. 134, nas importâncias de 7:548$400 e 4:529$100, respectivamente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de doze contos e setenta e sete mil e quinhentos réis (12:077$500) a dotação da alínea n. 55 da consignação n. 2 da verba n. 134, do parágrafo 24.°, do orçamamento vigente, atribuida á Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o artigo 1.° ficam creadas as alíneas ns. 55-A e 55-B, respectivamente   nas importâncias de sete contos, quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos réis (7:548$400) e quatro contos, quinhentos e vinte e nove mil e cem réis (4:529$100) dentro da mesma disposição orçamentária e com a seguinte descriminação: 
55- A- 1 Assistente cientifico de 3.ª categoria ... 7:548$400 
55-B- 1 Preparador de 1.ª categoria .................. 4:529$100 
                                                                                12:077$500.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará ent vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araújo Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de junho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira 
Diretor Geral.