DECRETO N. 11.163, DE 13 DE JUNHO DE 1940
Crea, na verba n. 244, § 36,
consignação n. 1 - Pessoal fixo -,
sub-consignação n. 1 - Pessoal do Quadro -, do
orçamento vigente, a alinea 12-A - 1 - Chefe de Disciplina - com
a dotação de Rs. 6:400$000, e dá outras
providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°,
n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1.101, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada a alinea 12-A - 1 Chefe de
Disciplina, - na verba n. 244, parágrafo 36,
consignação n. 1 - Pessoal Fixo -
sub-consignação n. 1 - Pessoal ao Quadro -, do
orçamento vigente com a dotação de rs. 6.400$000
(seis contos e quatrocentos mil réis), para pagamento dos
vencimentos do titular, a razão de rs. 800$000 (oitocentos mil
réis) mensais, a partir de 1.° de maio a 31 de dezembro do
corrente ano.
Artigo 2.° - A dotação de que trata o artigo
1.° será coberta com dedução de igual quantia
da alínea 17 - Pessoal Contratado - consignação n.
2, sub-consignação n. 1, verba n. 244, parágrafo
36, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
13 de junho de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.