DECRETO N. 11.163, DE 13 DE JUNHO DE 1940

Crea, na verba n. 244, § 36, consignação n. 1 - Pessoal fixo -, sub-consignação n. 1 - Pessoal do Quadro -, do orçamento vigente, a alinea 12-A - 1 - Chefe de Disciplina - com a dotação de Rs. 6:400$000, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.101, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada a alinea 12-A - 1 Chefe de Disciplina, - na verba n. 244, parágrafo 36, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - sub-consignação n. 1 - Pessoal ao Quadro -, do orçamento vigente com a dotação de rs. 6.400$000 (seis contos e quatrocentos mil réis), para pagamento dos vencimentos do titular, a razão de rs. 800$000 (oitocentos mil réis) mensais, a partir de 1.° de maio a 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.° - A dotação de que trata o artigo 1.° será coberta com dedução de igual quantia da alínea 17 - Pessoal Contratado - consignação n. 2, sub-consignação n. 1, verba n. 244, parágrafo 36, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 13 de junho de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.