DECRETO N. 11.164, DE 14 DE JUNHO DE 1940
Abre crédito especial de
rs. 517:500$000 à Secretaria da Fazenda, para ocorrer ao
pagamento da aquisição do serviço de águas
e esgotos da cidade de Mogi-Mirim e do serviço de águas
do districto de Posse e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1089, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, o crédito especial de rs.
517:500$000 (quinhentos e dezessete contos e quinhentos mil
réis), para ocorrer ao pagamento da aquisição do
serviço de águas e esgôtos da cidade de Mogi-Mirim
e do serviço de águas do districto de Posse.
Artigo 2.º - Do crédito constante do artigo
anterior, sómente será utilizada, no corrente exercicio,
a quantia de rs. 247:500$000 (duzentos e quarenta e sete contos e
quinhentos mil réis), devendo o saldo de rs. 270:000$000
(duzentos e setenta contos de réis) ser transferido para o
exercicio de 1941 e figurar no orçamento respectivo.
Parágrafo único - Ficam autorizadas as
operações de crédito necessárias á
execução do presente decreto-lei.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
João Baptista Gomes Ferraz