DECRETO N. 11.164, DE 14 DE JUNHO DE 1940

Abre crédito especial de rs. 517:500$000 à Secretaria da Fazenda, para ocorrer ao pagamento da aquisição do serviço de águas e esgotos da cidade de Mogi-Mirim e do serviço de águas do districto de Posse e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1089, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de rs. 517:500$000 (quinhentos e dezessete contos e quinhentos mil réis), para ocorrer ao pagamento da aquisição do serviço de águas e esgôtos da cidade de Mogi-Mirim e do serviço de águas do districto de Posse.
Artigo 2.º - Do crédito constante do artigo anterior, sómente será utilizada, no corrente exercicio, a quantia de rs. 247:500$000 (duzentos e quarenta e sete contos e quinhentos mil réis), devendo o saldo de rs. 270:000$000 (duzentos e setenta contos de réis) ser transferido para o exercicio de 1941 e figurar no orçamento respectivo.
Parágrafo único - Ficam autorizadas as operações de crédito necessárias á execução do presente decreto-lei.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
João Baptista Gomes Ferraz