DECRETO N. 11.174, DE 21 DE JUNHO DE 1940

Transfere a importância de rs. 11:925$000 (onze contos, novecentos e vinte e cinco mil réis) dentro da verba n. 230, § 33, consignação n. 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 11:925$000 (onze contos, novecentos e vinte e cinco mil réis) da alínea 7  - Encadernação e aquisição de livros e revistas - para reforço da alínea 6 - Automoveis e outros veículos, ambas da verba n. 230, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de junho de 1940.

a) José de Paiva Castro - Diretor Geral.