DECRETO N. 11.174, DE 21 DE JUNHO DE 1940
Transfere a importância de
rs. 11:925$000 (onze contos, novecentos e vinte e cinco mil
réis) dentro da verba n. 230, § 33,
consignação n. 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
11:925$000 (onze contos, novecentos e vinte e cinco mil réis) da
alínea 7 - Encadernação e
aquisição de livros e revistas - para reforço da
alínea 6 - Automoveis e outros veículos, ambas da verba
n. 230, .§ 33, consignação n. 1, do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de junho de 1940.
a) José de Paiva Castro - Diretor Geral.