DECRETO N. 11.175 DE 21 DE JUNHO DE 1940
Transfere a importância de
Rs. 100:000$000 dentro da verba 195, § 32,
consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - FICA TRANSFERIDA a importância de Rs
100:000$000 (cem contos de réis) da alínea 5 -
SERVIÇOS CONTRATUAIS INCLUSIVE PAGAMENTO AO INSTITUTO DE
PESQUISAS TECNOLÓGICAS - para REFORÇO da alínea 9
- DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO -, ambas da verba
195, § 32, consignação 2, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
21 de junho de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.