DECRETO N. 11.175 DE 21 DE JUNHO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 100:000$000 dentro da verba 195, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - FICA TRANSFERIDA a importância de Rs 100:000$000 (cem contos de réis) da alínea 5 - SERVIÇOS CONTRATUAIS INCLUSIVE PAGAMENTO AO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS - para REFORÇO da alínea 9 - DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO -, ambas da verba 195, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de junho de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.