(*) DECRETO N. 11.176 DE 24 DE JUNHO DE 1940

Transfere a importancia de 2:546$700, dentro da verba 268 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o § 2.º, artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dois contos, quinhentos e quarenta e seis mil e setecentos reis (2:546$700) de alinea n. 4 para a de n. 7 , ambas da consignação 2 da verba 268, § 38 do orçamento vigente, atribuido à Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho de 1940.

Hipolyto da Silva.
Pelo Diretor Geral.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.