DECRETO N. 11.177, DE 24 DE JUNHO DE 1940
Aprova novas
modificações na Pauta de
Classificação de Mercadorias a que por último se
referiu o decreto n. 11.138, de 5 de junho de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Publicas, novas
alterações na Páuta de Classificação
de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 11.138,
de 5 de junho de 1940.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de Junho de 1940.
Hipolyto da Silva,
Pelo Diretor Geral.