DECRETO N. 11.178, DE 24 DE JUNHO DE 1940

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1579, de 4 de agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho de 1940.

Hipolyto da Silva - Pelo Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.178, DE 24 DE JUNHO DE 1940
ESTRADA DE FERRO PERUS - PIRAPÓRA S|A
TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1938



(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, .§ 3.°;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22.

Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho de 1940.

Guilherme Winter - Secretário de Estado.

(*) DECRETO N. 11.178, DE 24 DE JUNHO DE 1940

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A.

Onde se lê: - O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1579,
Leia-se 1.759.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.