DECRETO N. 11.178, DE 24 DE JUNHO DE 1940
Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1579, de 4 de agôsto de
1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este
baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada
de contas de construção e de tráfego, relativa ao
ano de 1938, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho de 1940.
Hipolyto da Silva - Pelo Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, .§ 3.°;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22.
Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de junho de 1940.
Guilherme Winter - Secretário de Estado.
(*) DECRETO N. 11.178, DE 24 DE JUNHO DE 1940
Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A.
Onde se lê: - O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do
artigo 22 da lei n. 30, de 13 junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1579,
Leia-se 1.759.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.